O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no município de Santa Maria de Jetibá, o “Dia do Fundador de Santa Maria de Jetibá - Frederico Grulke”, a ser comemorado todo dia 26 de maio, data da chegada de Frederico Grulke ao Espírito Santo, no ano de 1872.
Art. 2º Fica criada, no município de Santa Maria de Jetibá, a “Semana do Imigrante Pomerano”, a ser comemorada na semana do dia 28 de junho, data da chegada dos primeiros imigrantes pomeranos ao Espírito Santo, no ano de 1859.
§ 1º Será realizada sessão solene, alusiva as comemorações da Semana do Imigrante Pomerano e ao “Dia do Fundador de Santa Maria de Jetibá - Frederico Grülke”, durante a semana do Imigrante Pomerana, na semana do dia 28 de junho.
§ 2º Nesta sessão, serão homenageados, no mínimo, 02 (duas) e, no máximo 05 (cinco) pessoas, indicadas pelo executivo municipal, através da Secretaria de Cultura e Turismo.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.