LEI Nº 2.613, de 17 de Outubro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE AJUDA DE CUSTO AO MÉDICO PARTICIPANTE DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão de ajuda de custo ao médico participante do Programa "Médicos pelo Brasil” que exercer atividades profissionais no município de Santa Maria de Jetibá/ES.

 

Art. 2º O Município concederá a todo médico participante do Programa "Médicos pelo Brasil”, que exercer atividade no município de Santa Maria de Jetibá/ES, ajuda de custo no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Outubro de 2022.

 

HILÁRIO ROPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.