O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de forma gratuita, em nome do Município, uma área medindo 1.526,65 m² (mil, quinhentos e vinte e seis metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), situada na Localidade de Caramuru, Zona Rural, neste Município de Santa Maria de Jetibá/ES, registrada na matrícula de nº 877 do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, de propriedade de Edvind Pagung, portador do CPF nº 376.953.717-34, para a abertura de via para implantar melhorias no sistema viário municipal.
§ 1º A Comissão para Avaliação designada pelo Decreto nº 1036/2022, de 16 de Agosto de 2022, procedeu a análise do imóvel de que trata esta lei, emitindo Parecer segundo o qual o valor do bem foi estimado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por metro quadrado.
§ 2º A aquisição será formalizada por meio de documento hábil de Doação com cláusula ad corpus e posterior registro na matrícula do imóvel.
§ 3º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o bem de que trata esta Lei.
Art. 2º A aquisição do imóvel será realizada com amparo na alínea “f” do inciso I do art. 17 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.