LEI N° 2.618, de 21 de Novembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA CLARITA BERGER, SITUADA EM ALTO RIO POSSMOSER, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada a Rua Clarita Berger, com início na Rua Luiza Maria Carolina Reblin Berger – coordenadas 307583.67 m E 7779782.18 m S e término na propriedade de Matheus Berger Dias do Nascimento - coordenadas 307620.26 m E 7779789.97 m S, numa extensão de 36 metros, em Alto Rio Possmoser, neste município.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Novembro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

RUA CLARITA BERGER

 

BAIRRO: ALTO RIO POSSMOSER