O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada a Rua Anita Kuster Rossimann, com início a Rua Teodoro Litke - coordenadas 318278.33 m E 7783723.96 mS e término nas coordenadas – 318209.37 m E 7783809.41 mS, numa extensão de 116 metros, situada no centro Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
RUA ANITA KUSTER
ROSSIMAN
Bairro: centro