LEI Nº 26, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias, a saber:
01 – Câmara
01 – Câmara Municipal
3.1.1.0
– Pessoal
3.1.1.1
– Pessoal Civil....................................................................NCz$
15.000,00
3.1.2.0
– Material de Consumo........................................................NCz$
5.000,00
4.1.0.0
– Investimentos
4.1.2.0
– Equipamentos e Materiais Permanentes................................NCz$
5.000,00
03 – Departamento de Administração
02 - Administração
3.1.2.0
– Material de Consumo........................................................NCz$
10.000,00
05 – Departamento de
Obras e Serviços Urbanos
04 – Obras e Serviços Urbanos
3.1.2.0
– Material de Consumo........................................................NCz$
40.000,00
06 – Departamento
de Educação, Cultura e Turismo
05 – Educação,
Cultura e Turismo
4.1.0.0
– Investimentos
4.1.2.0
– Equipamentos e Materiais Permanentes...............................NCz$
125.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..........................................NCz$ 200.000,00
Art. 2º As suplementações de
que trata o Art. 1º advirá do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro
de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.