LEI Nº 26, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

      01 – Câmara

      01 – Câmara Municipal

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil....................................................................NCz$ 15.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo........................................................NCz$ 5.000,00

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.2.0 – Equipamentos e Materiais Permanentes................................NCz$ 5.000,00

      03 – Departamento de Administração

      02 - Administração

3.1.2.0 – Material de Consumo........................................................NCz$ 10.000,00

       05 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

       04 – Obras e Serviços Urbanos

3.1.2.0 – Material de Consumo........................................................NCz$ 40.000,00

       06 – Departamento de Educação, Cultura e Turismo

       05 – Educação, Cultura e Turismo

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.2.0 – Equipamentos e Materiais Permanentes...............................NCz$ 125.000,00

 

             TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..........................................NCz$ 200.000,00  

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º advirá do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 1989.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.