LEI N° 2.620, de 21 de Novembro de 2022

 

INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELO ÀS PESSOAS CARENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a Semana de Incentivo à Doação de Cabelo às Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer no âmbito do município de Santa Maria de Jetibá.

 

Parágrafo Único. Esta campanha será realizada durante a semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, que é celebrado anualmente no dia 27 de novembro.

 

Art. 2º A Semana de Incentivo à Doação de Cabelo às Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer tem a finalidade de conscientizar a população da importância da doação de cabelos na recuperação da autoestima dos pacientes em tratamento de Câncer e esclarecer os procedimentos e os locais onde podem ser satisfeitas essas doações.

 

Art. 3º O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Novembro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.