O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá a “Semana do Trabalho Voluntário”, a ser comemorado, anualmente, no período de 06 a 12 de dezembro.
Art. 2º Em comemoração à essa semana poderão ser promovidos eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.