LEI Nº 262, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A SOCIEDADE MUSICAL SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Sociedade Musical Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cobertura de despesas com custeio de viagem para participação do II Festival Nacional da Música Sacra em Joinvile - Santa Catarina.

 

Art. 2º A entidade conveniada ficará sujeita à Prestação de Contas, das despesas na forma e prazo a serem estabelecidos em Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

00700.08070212.008 - Funcionamento das Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas

3.2.3.3 - Contribuições Correntes

 

Art. 4º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 18 de Outubro de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.