O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação
Financeira, com a Sociedade Musical Santa Maria de Jetibá, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), para cobertura de despesas com custeio de viagem
para participação do II Festival Nacional da Música Sacra
Art. 2º A entidade conveniada ficará sujeita à Prestação de Contas, das despesas na forma e prazo a serem estabelecidos em Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
00700.08070212.008 - Funcionamento das Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas
3.2.3.3 - Contribuições Correntes
Art. 4º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 18 de Outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.