LEI Nº 2.624, de 22 de Novembro de 2022

 

INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO, LEVANTAMENTO, ACOMPANHAMENTO, DOAÇÃO E PERMUTA DE BENS MÓVEIS PERMANENTES, AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Inventário, Levantamento, Acompanhamento, Doação e Permuta de Bens Móveis Permanentes, Avaliação e Reavaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis.

 

Art. 2º A Comissão Permanente de que trata esta Lei será formada preferencialmente por servidores do quadro de efetivos, podendo, caso não haja servidores efetivos disponíveis e suficientes, ser composta por servidores comissionados.

 

§ 1º A presente comissão será composta pelos membros da seguinte forma:

 

I - 04 (quatro) membros da Secretaria de Administração;

 

II - 01 (um) membro da Secretaria de Fazenda;

 

III - 01 (um) membro da Secretaria de Educação;

 

IV - 01 (um) membro da Secretaria de Saúde;

 

§ 2º Os membros da comissão serão nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Ao servidor designado para integrar a Comissão Permanente de Inventário, Levantamento, Acompanhamento, Doação e Permuta de Bens Móveis Permanentes, Avaliação e Reavaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis será concedido uma gratificação mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Parágrafo Único. A gratificação prevista no caput, não se incorpora ao vencimento do servidor, e, não poderá ser utilizada como base em quaisquer outras vantagens.

 

Art. 4º São atribuições da Comissão Permanente de Inventário, Levantamento, Acompanhamento, Doação e Permuta de Bens Móveis Permanentes, Avaliação e Reavaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis no que se refere ao levantamento de Inventário:

 

I - Conferir os bens patrimoniais existentes, a vista dos dados cadastrais e registros contábeis;

 

II - Promover o exame físico dos bens quanto à especialização, quantidade, estado de conservação e valor;

 

III - Completar, retificar, avaliar e regularizar o registro e as especializações e proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que preciso;

 

IV - Apresentar, quando necessário, relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados;

 

V - Manter registro dos responsáveis pelos bens patrimoniais;

 

VI - Verificar a inservibilidade ou imprestabilidade dos bens para fins de baixa, devolução, etc.;

 

VII - Viabilizar a avaliação ou reavaliação dos bens móveis e imóveis para fins contábeis;

 

VIII- Realizar o inventário anual de bens móveis, imóveis e intangíveis, no prazo estabelecido pela normativa, dando conhecimento das ocorrências verificadas ao Secretário de Administração e aos respectivos detentores de carga patrimonial;

 

IX - Elaborar relatório do inventário contendo todas as informações e justificativas pertinentes à situação dos bens pertencentes ao ente;

 

X - Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório os suscetíveis de desfazimento, para ciência dos responsáveis;

 

XI - Elaborar o termo de avaliação de bens móveis permanentes, reconhecidamente pertencentes ao ente, que não dispõem de documentação específica e/ou não se encontram registrados no Sistema de Controle Patrimonial;

 

XII - Realizar a avaliação de bens móveis destinados à doação e permuta;

 

XIII - Elaborar o termo de reavaliação dos bens móveis permanentes constantes do patrimônio do ente, de acordo com os critérios e periodicidade estabelecidos pela administração.

 

XIV - Compete à Comissão as atribuições de avaliação, reavaliação e inventário de bens patrimoniais móveis e imóveis, realizando todas e quaisquer ações necessárias para atender as necessidades do Município em relação ao seu Patrimônio;

 

Art. 5º São atribuições da Comissão Permanente de Inventário, Levantamento, Acompanhamento, Doação e Permuta de Bens Móveis Permanentes, Avaliação e Reavaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis no que se refere ao controle patrimonial de almoxarifado:

 

I - Controlar os bens móveis da aquisição à baixa;

 

II- Ajustar os valores dos bens contabilizados;

 

III – Reavaliar e reduzir o valor recuperável;

 

IV – Depreciar os Bens Móveis e Imóveis;

 

V – Supervisionar o material existente em estoque;

 

VI – Analisar os documentos que controlam as atividades de entrada e saída dos materiais;

 

VII – Avaliar as condições de armazenamento dos materiais estocados;

 

VIII - Realizar conferência e verificação física, visando apurar, para a totalidade dos bens estocados, a exatidão dos saldos físicos e as condições de segurança, saneamento, disposição na área e nas prateleiras ou paletes, de modo a facilitar a expedição, movimentação e inventário;

 

IX - Relacionar e identificar os bens sem o devido registro, para providências cabíveis;

 

X - Propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder qualquer outra anotação relacionada aos bens inventariados;

 

XI - Elaborar relatório de inventário contendo todas as informações e/ou justificativas pertinentes aos bens em análise.

 

XII – Analisar o funcionamento sistemático do Almoxarifado a fim de verificar se o seu gerenciamento está se procedendo de maneira a satisfazer as necessidades a que se destina;

 

Art. 6º É assegurado à Comissão, ora instituída, no cumprimento de suas atribuições: livre acesso a todas as dependências do ente; Solicitar à unidade inventariada ou detentores de carga, quando for o caso, a disponibilização de servidores conhecedores da localização e identificação dos bens;

 

Art. 7º A Comissão se reunirá semanalmente, em dia a ser definido pela maioria de seus membros e executará seus trabalhos sob o direcionamento de um presidente.

 

Art. 8º A falta injustificada ou não autorizada de qualquer membro da Comissão às reuniões semanais acarretará desconto de 1/3 da gratificação a que se terá direito no mês em que se der a falta.

 

Art. 9º Esta Comissão poderá solicitar para o cumprimento de suas atribuições, o auxilio do Controle Interno e da Contabilidade quando entender necessário.

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Novembro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.