LEI Nº 2.627, de 22 de Novembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.447, DE 05 DE JULHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  O anexo Demonstrativo 9 - Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita, previsto no Artigo 42, inciso IX, da Lei Municipal nº. 2.447 de 05 de julho de 2021, passa a vigorar com a redação contida nos anexos da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de novembro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

Tributo

Modalidade

Setor/Programa/beneficiário

Renúncia de receita prevista

Compensação

2022

2023

2024

Taxas pela prestação de serviços em Geral - Principal

Remissão

Desconto de 50% do valor da taxa de manejo de resíduos sólidos dos contribuintes previstos na Lei 2512/2021.

1.500.000,00

0,00

0,00

Os valores das renúncias informadas foram considerados na estimativa de receita, portanto, sendo compensação conforme disposto no inciso I, Art. 14 da Lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

Total

1.500.000,00

0,00

0,00