O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo Demonstrativo 9 - Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita, previsto no Artigo 42, inciso IX, da Lei Municipal nº. 2.447 de 05 de julho de 2021, passa a vigorar com a redação contida nos anexos da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Tributo |
Modalidade |
Setor/Programa/beneficiário |
Renúncia de receita prevista |
Compensação |
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2022 |
2023 |
2024 |
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Taxas pela prestação de serviços em Geral - Principal |
Remissão |
Desconto de 50% do valor da taxa de manejo de resíduos sólidos dos contribuintes previstos na Lei 2512/2021. |
1.500.000,00 |
0,00 |
0,00 |
Os valores das renúncias informadas foram considerados na estimativa de receita, portanto, sendo compensação conforme disposto no inciso I, Art. 14 da Lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. |
Total |
1.500.000,00 |
0,00 |
0,00 |
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