LEI Nº 2.628, de 22 de Novembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.498, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  O anexo Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita, previsto na Lei Municipal nº 2.498 de 17 de novembro de 2021, passa a vigorar com a redação contida nos anexos da presente lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Novembro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

Tributo

Modalidade

Setor/Programa/Beneficiário

Renúncia de Receita Prevista

Compensação

2022

2023

2024

Taxas pela Prestação de Serviço em Geral - Principal

Remissão

Desconto de 50% do valor de manejo de resíduos sólidos dos contribuintes

1.500.000,00

0,00

0,00

Os valores das renúncias informadas foram considerados na estimativa de receita, portanto, sendo desnecessário informar as eventuais medidas de compensação conforme disposto no inciso I, Art. 14 da Lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

Total

1.500.000,00

0,00

0,00