O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita, previsto no Artigo 42, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.563 de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com a redação contida nos anexos da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Novembro de 2022.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Tributo |
Modalidade |
Setor/Programa/Beneficiário |
Renúncia de Receita Prevista |
Compensação |
||
2023 |
2024 |
2025 |
||||
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano – Multas e juros de mora |
Anistia |
Contribuinte com cadastro imobiliário de imóveis urbanos edificados ou não. |
466.727,52 |
0,00 |
0,00 |
Os valores das renúncias informadas foram considerados na estimativa de receita, portanto, sendo desnecessário informar as eventuais medidas de compensação conforme disposto no inciso I, Art. 14 da Lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. |
Imposto sobre Serv. De Qualquer Natureza – ISSQN – Muitas e juros de Mora da Divida Ativa |
Anistia |
Contribuintes, prestadores de serviços localizados no município de Santa Maria de Jetibá e prestadores de outros municípios com prestação de serviço no município de Santa Maria de Jetibá |
168.808,75 |
0,00 |
0,00 |
Os valores das renúncias informadas foram considerados na estimativa de receita, portanto, sendo desnecessário informar as eventuais medidas de compensação conforme disposto no inciso I, Art. 14 da Lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. |
Outras Receitas Não Arrecadadas e não Projetadas pela RFB – Primárias – Dívida Ativa - Multas e Ju |
Anistia |
Valores de multas por descumprimento contratual e penalidade aplicadas por órgãos fiscalizadores e pessoas físicas e jurídicas. |
287.536,84 |
0,00 |
0,00 |
Os valores das renúncias informadas foram considerados na estimativa de receita, portanto, sendo desnecessário informar as eventuais medidas de compensação conforme disposto no inciso I, Art. 14 da Lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. |
Taxa de Fiscalização de vigilância Sanitária – multas e Juros de Mora da Dívida Ativa |
Anistia |
Pessoas físicas e jurídicas sujeitas a fiscalização e pagamento de taxa |
8.027,37 |
0,00 |
0,00 |
Os valores das renúncias informadas foram considerados na estimativa de receita, portanto, sendo desnecessário informar as eventuais medidas de compensação conforme disposto no inciso I, Art. 14 da Lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. |
Multas Previstas em Legislação Especifica – Dívida Ativa – Multas e juros |
Anistia |
Contribuintes da taxa de Manejo de Resíduos Sólidos – Refis de multas e juros |
200.000,00 |
0,00 |
0,00 |
Os valores das renúncias informadas foram considerados na estimativa de receita, portanto, sendo desnecessário informar as eventuais medidas de compensação conforme disposto no inciso I, Art. 14 da Lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. |
Taxa de manejo de resíduos Sólidos |
Anistia |
Instituição da Alíquota progressiva da taxa de manejo de resíduos sólidos dos contribuintes previsto da Lei nº 2.512/2021 |
1.800.000,00 |
0,00 |
0,00 |
Os valores das renúncias informadas foram considerados na estimativa de receita, portanto, sendo desnecessário informar as eventuais medidas de compensação conforme disposto no inciso I, Art. 14 da Lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. |