LEI N° 2.631, de 22 de Novembro de 2022

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR UTILIDADE PÚBLICA O “INSTITUTO PROTETORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica reconhecida a Utilidade Pública do “Instituto Protetores de Santa Maria de Jetibá”, fundado em 08 de julho de 2021, inscrita no CNPJ sob nº 43.343.461/0001-70, com sede na Estrada Córrego Japão, s/n, Caramuru, Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2º Fica a entidade declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de balancete de Receita e Despesa do mesmo período.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Novembro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.