O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para a Associação de Criadores de Gado Holandês do Espírito Santo - A.C.G.H.E.S., o Veículo do Patrimônio Municipal, marca Volkswagen, Modelo VW/Fusca 1300, ano 1984, cor branca, placa NN 0031, Chassi 9BWZZZ11ZEP031638, Certificado de Registro do Veículo expedido pelo DETRAN/ES sob o nº 225574835 em 18/07/95.
Art. 2º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 17 de Novembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.