LEI Nº 263, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE VEÍCULO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, À ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DE GADO HOLANDÊS DO ESPÍRITO SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para a Associação de Criadores de Gado Holandês do Espírito Santo - A.C.G.H.E.S., o Veículo do Patrimônio Municipal, marca Volkswagen, Modelo VW/Fusca 1300, ano 1984, cor branca, placa NN 0031, Chassi 9BWZZZ11ZEP031638, Certificado de Registro do Veículo expedido pelo DETRAN/ES sob o nº 225574835 em 18/07/95.

 

Art. 2º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 17 de Novembro de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.