LEI N° 2.638, de 30 de Novembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA SHALOM, SITUADA NA COLINA VERDE, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada a rua shalom, com início na Rua Humberto Geraldo Prasser e término próximo da residência do senhor Fernando Antonio da Silva, numa extensão de 129 metros, na Colina Verde, neste município.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Novembro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.