LEI N° 2.640, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA EITEL THOM, SITUADA EM RECREIO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada a Rua EITEL THOM, com início na Avenida Otto Thom e término na rede de tratamento de esgoto, numa extensão de 100 metros, situada em Recreio, Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Novembro de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.