LEI Nº 264, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS À 3ª CIA DO 5º BPM PARA COMPRA DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à 3ª Companhia do 5º Batalhão da Política Militar do Estado do Espírito Santo, a importância de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), destinados a compra de equipamentos de informática, para uso daquela dependência policial militar.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

002.000307020.002 - Funcionamento do Gabinete do Prefeito

3.2.3.3 - Transferências Correntes

 

Art. 3º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 22 de Novembro de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.