LEI N° 2.645, de 08 de Dezembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA CLARA TESCH ESPINDULA, SITUADA EM SÃO LUIZ, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada a Rua Clara Tesch Espindula, com início na Rua Carlos Guilherme A. Dobruns e término nas coordenadas – 317174.78 m E 7787091.10 mS, numa extensão de 403 metros, situada em São Luiz, Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Dezembro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.