O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 074, de 05 de Março de 1991 (que dispõe sobre a Denominação de Rua), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica denominada a Avenida OTTO
THOM, iniciando na propriedade do senhor Dasio José Thom e
finalizando na propriedade do senhor Elmar Francisco Thom,
numa extensão de 1.616,91m, na localidade de Recreio, neste Município, com base
nas seguintes coordenadas:
Início: 324413.00 m E / 7784640.00 m S
Término: 323927.00 m E / 7785763.00 m S.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.