O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.304/2020, de 04 de Fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O preço de compra e venda do
terreno é de R$ 128.314,40 (cento e vinte e oito mil, trezentos e catorze reais
e quarenta centavos), a ser pago em parcela única, após a lavratura da
Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.