LEI Nº 2.651, de 22 de Dezembro de 2022

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2304/2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.304/2020, de 04 de Fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O preço de compra e venda do terreno é de R$ 128.314,40 (cento e vinte e oito mil, trezentos e catorze reais e quarenta centavos), a ser pago em parcela única, após a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel.  

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.