LEI Nº 265, DE 22 DE OUTUBRO DE 1995.

 

“eSTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 1996”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado para o Orçamento Geral do Município de Santa Maria de Jetibá, para o exercício financeiro de 1996 discriminados pelos anexos integrantes desta lei que estima a RECEITA em R$ 10.733.500,00 (Dez Milhões Setecentos e Trinta e Três Mil e Quinhentos Reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 R$          9.573.850,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

 R$             330.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

 R$               45.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 R$          9.168.850,00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 R$               30.000,00

RECEITA DE CAPITAL

 R$          1.159.650,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

 R$          1.159.650,00

TOTAL

 R$        10.733.500,00

 

Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:

 

I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

001 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

 R$     350.000,00

002 GABINETE DO PREFEITO

 R$     214.000,00

003 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 R$  1.057.500,00

004 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 R$       95.500,00

005 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBÁNOS

 R$  2.272.000,00

006 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 R$       10.530,00

007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 R$  2.338.000,00

008 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

 R$     711.000,00

009 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

 R$  1.062.000,00

010 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESP. E TURISMO

 R$  1.280.500,00

011 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 R$     300.000,00

TOTAL

 R$10.733.500,00

 

II- DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO

 

01 LEGISLATIVA

 R$     350.000,00

03 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 R$  1.467.000,00

04 AGRICULTURA

 R$     711.000,00

05 COMUNICAÇÕES

 R$       30.000,00

06 DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA

 R$     160.000,00

08 EDUCAÇÃO E CULTURA

 R$  3.268.500,00

09 ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

 R$     562.000,00

10 HABITAÇÃO E URBANISMO

 R$  1.082.000,00

11 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

 R$     350.000,00

13 SAÚDE E SANEAMENTO

 R$  1.053.000,00

15 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 R$     500.000,00

16 TRANSPORTE

 R$  1.000.000,00

TOTAL

 R$ 10.733.500,00

 

 

Art. 4º Ficam os Poderes, Legislativo e Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às suas dotações orçamentárias até o limite de 60% (sessenta por cento), utilizando com os recursos o que dispõe o art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de li de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - realizar operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, de acordo com o Art. 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

Art. 6º Estalei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1996.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 22 de Outubro de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.