O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado para o Orçamento Geral do Município de Santa Maria de Jetibá, para o exercício financeiro de 1996 discriminados pelos anexos integrantes desta lei que estima a RECEITA em R$ 10.733.500,00 (Dez Milhões Setecentos e Trinta e Três Mil e Quinhentos Reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES |
R$ 9.573.850,00 |
RECEITA
TRIBUTÁRIA |
R$ 330.000,00 |
RECEITA
PATRIMONIAL |
R$ 45.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
R$ 9.168.850,00 |
OUTRAS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$ 30.000,00 |
RECEITA
DE CAPITAL |
R$ 1.159.650,00 |
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
R$ 1.159.650,00 |
TOTAL |
R$ 10.733.500,00 |
Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:
I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO
AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
001 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ |
R$ 350.000,00 |
002 GABINETE DO
PREFEITO |
R$ 214.000,00 |
003 SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ 1.057.500,00 |
004 SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
R$ 95.500,00 |
005 SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBÁNOS |
R$ 2.272.000,00 |
006 SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 10.530,00 |
007 SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 2.338.000,00 |
008 SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGROPEC. E MEIO AMBIENTE |
R$ 711.000,00 |
009 SECRETARIA
MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES |
R$ 1.062.000,00 |
010 SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, ESP. E TURISMO |
R$ 1.280.500,00 |
011 SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 300.000,00 |
TOTAL |
R$10.733.500,00
|
II- DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01
LEGISLATIVA |
R$ 350.000,00 |
03
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
R$ 1.467.000,00 |
04
AGRICULTURA |
R$ 711.000,00 |
05
COMUNICAÇÕES |
R$ 30.000,00 |
06 DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ 160.000,00 |
08
EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ 3.268.500,00 |
09
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS |
R$ 562.000,00 |
10
HABITAÇÃO E URBANISMO |
R$ 1.082.000,00 |
11 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ 350.000,00 |
13
SAÚDE E SANEAMENTO |
R$ 1.053.000,00 |
15
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
R$ 500.000,00 |
16
TRANSPORTE |
R$ 1.000.000,00 |
TOTAL |
R$
10.733.500,00 |
Art. 4º Ficam os Poderes, Legislativo e Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às suas dotações orçamentárias até o limite de 60% (sessenta por cento), utilizando com os recursos o que dispõe o art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de li de março de 1964.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - realizar operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, de acordo com o Art. 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.
Art. 6º Estalei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1996.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 22 de Outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.