O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, inscrita no CNPJ n° 36.399.624/0001-70, com sede na Rua Hermann Miertschink, n° 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de recursos financeiros no montante de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), sendo estes provenientes do Fundo Estadual de Saúde, conforme Portaria Nº 143-R, 08 de novembro de 2022.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros no montante de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), serão repassados a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia em parcela única.
Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 102
Fonte: 12130000000 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do Fundo Estadual de Saúde
Art. 4° A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2022.