LEI Nº 2.659, DE 03 de Janeiro de 2023

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea”, a ser realizada, anualmente, no mês de Outubro.

 

Art. 2º Durante a Semana de Incentivo serão realizados atos de divulgação da importância da Doação de Medula Óssea, bem como o esclarecimento ao público sobre o procedimento para inscrição no Registro de Doadores e como ocorre o transplante.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Janeiro de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.