O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea”, a ser realizada, anualmente, no mês de Outubro.
Art. 2º Durante a Semana de Incentivo serão realizados atos de divulgação da importância da Doação de Medula Óssea, bem como o esclarecimento ao público sobre o procedimento para inscrição no Registro de Doadores e como ocorre o transplante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.