LEI Nº 2.662, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ A PASSEATA CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá a “Passeata contra a violência à mulher”, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de março.

 

Parágrafo Único. Em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo, o evento de que trata esta Lei poderá ser comemorado em qualquer outra semana, dentro do referido mês.

 

Art. 2º Na semana da passeata poderão ser promovidos eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Janeiro de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.