LEI Nº 2.666, de 10 de Janeiro de 2023

 

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE MENSAGEM NA CONTRACAPA DO CARNÊ DO IPTU E TMRS, COM AS INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS AO CONTRIBUINTE, EM CONFORMIDADE COM AS LEIS EM VIGOR QUE GARANTA DIREITO À ISENÇÃO DO IPTU E TMRS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Dispõe sobre a inserção de mensagem na contracapa do carnê do IPTU e TMRS, com a informações específicas ao contribuinte, em conformidade com as Leis em vigor que garanta direito do contribuinte à isenção do IPTU e TMRS no Município de Santa Maria de Jetibá - ES.

 

Art. 2º A mensagem deverá conter as seguintes informações:

 

I - As Leis Municipais que concede o direito aos contribuintes.

 

II - Requisitos a serem preenchidos para gozo do direito à isenção.

 

III - Documentos a serem apresentados no ato de requerimento.

 

IV - Prazos de início e término anual para procedimento de requerimento do direito à isenção.

 

V - Deverá constar um número de telefone de contato do órgão responsável para outras informações que o contribuinte achar necessárias solicitar.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Janeiro de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.