O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Dispõe sobre a inserção de mensagem na contracapa do carnê do IPTU e TMRS, com a informações específicas ao contribuinte, em conformidade com as Leis em vigor que garanta direito do contribuinte à isenção do IPTU e TMRS no Município de Santa Maria de Jetibá - ES.
Art. 2º A mensagem deverá conter as seguintes informações:
I - As Leis Municipais que concede o direito aos contribuintes.
II - Requisitos a serem preenchidos para gozo do direito à isenção.
III - Documentos a serem apresentados no ato de requerimento.
IV - Prazos de início e término anual para procedimento de requerimento do direito à isenção.
V - Deverá constar um número de telefone de contato do órgão responsável para outras informações que o contribuinte achar necessárias solicitar.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.