LEI Nº 2.673, DE 07 de março de 2023

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL Nº 2588 DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. O Art. 2° da Lei Municipal nº 2588, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. Os homens a serem homenageados com o Prêmio serão indicados em até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da Sessão Solene, na Secretaria da Câmara, sendo uma indicação para cada uma das seguintes entidades:

 

I - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá;

 

II - Secretaria de Cultura e Turismo.

 

Art. Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de março de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.