O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 2° da Lei Municipal nº 2588, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Os homens a serem homenageados com o Prêmio serão indicados em até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da Sessão Solene, na Secretaria da Câmara, sendo uma indicação para cada uma das seguintes entidades:
I - Câmara Municipal
de Santa Maria de Jetibá;
II - Secretaria de
Cultura e Turismo.
Art. 2° Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.