O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do artigo 1º, e os artigos 2º e 5º, da Lei Municipal 2.080 de 02 de maio de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.......................................................................................................
§ 3º O formulário deverá ser encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis do início da realização das tarefas que dispõe o caput.
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I - Escala de trabalho diurno pelo período de até 08 (oito) horas, entre 06h (seis) e 18h (dezoito) - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
II - Escala de trabalho noturno pelo período de até 06 (seis) horas entre 18h (dezoito) e 06h (seis) - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
§ 1º Em caso de necessidade, o servidor que exceder a escala acima identificada, perceberá as horas remanescentes como extraordinárias, limitadas a duas horas diárias.
§ 2º O valor da GEV será reajustado anualmente, no mês de Janeiro, com base no IPCA - Índice de Preços a Consumidor Amplo, acumulado nos últimos 12 meses do exercício anterior.
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Parágrafo único. Compreende-se como participação nos eventos acima, para fins de pagamento da GEV, os trabalhos realizados por servidores, de forma prévia durante a montagem estrutural dos eventos, de forma concomintante às datas efetivas das festividades e de forma posterior no desmonte/limpeza/armazenamento das estruturas desses eventos.
Art. 2º Fica acrescido à Lei Municipal nº 2080/2018 o artigo 5º - A, com a seguinte redação:
Art. 5º-A A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada aos vencimentos dos servidores que a recebem, nem será integrada à sua remuneração para efeito de cômputo de outras vantagens remuneratórias e sobre o valor incidirão descontos previstos nas legislações em vigor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.