LEI Nº 2.677, de 12 de abril de 2023

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.539 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE CRIOU NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 2.539, de 22 de Fevereiro de 2022, que que criou no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de abril de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.