O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 2.539, de 22 de Fevereiro de 2022, que que criou no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.