LEI Nº 2.688, DE 15 de maio de 2023

 

DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA E AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.888 DE 29 DE JUNHO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Ementa da Lei Municipal nº 1888, de 29 de junho de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E MORADORES UNIDOS – AGRO-UNI, EM SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Art. 2° O Art. 1º da Lei Municipal nº 1888, de 29 de junho e 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a declarar de Utilidade Pública a Associação de Agricultores e Moradores Unidos – AGRO-UNI, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, fundada no ano de 2005, inscrita no CNPJ sob nº 07.576.216/0001-49, com sede na localidade de Recreio, s/n, zona rural, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-000.

 

Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de maio de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.