O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Ementa da Lei Municipal nº 1888, de 29 de junho de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E MORADORES UNIDOS – AGRO-UNI, EM SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Art. 2° O Art. 1º da Lei Municipal nº 1888, de 29 de junho e 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.