LEI Nº 2690, DE 25 DE MAIO DE 2023

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0001-61, para efeitos de contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição, no período de 01/06/2023 à 31/12/2023, para repasse de recursos financeiros no montante de R$ 6.219.768,31 (seis milhões duzentos e dezenove mil setecentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos), sendo que deste R$ 4.526.888,38 (quatro milhões quinhentos e vinte e seis mil oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos) são oriundos de recursos próprios do Município e R$ 1.692.879,93 (um milhão seiscentos e noventa e dois mil oitocentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos) são oriundos de recurso federal.

 

§1º Os recursos financeiros no montante de R$ 4.526.888,38 (quatro milhões quinhentos e vinte e seis mil oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos), oriundos de recursos próprios, serão repassados à Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES em 07 (sete) parcelas, no valor de R$ 646.698,34 (seiscentos e quarenta e seis mil seiscentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos) cada, e os recursos financeiros no montante de R$ 1.692.879,93 (um milhão seiscentos e noventa e dois mil oitocentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos), oriundos de recurso federal, serão repassados à mencionada Associação em 07 (sete) parcelas, no valor de R$ 241.839,99 (duzentos e quarenta e um mil oitocentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos) cada

 

§ 2º O pagamento dos incentivos financeiros deverá ocorrer até o 5º dia útil de cada mês, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o art. 1º, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013.

 

§ 3º O pagamento dos demais valores ocorrerão conforme descrito no convênio a ser celebrado.

 

Art. . Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e  aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde:

 

Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade

Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais

Ficha Orçamentária: 107

Fonte: 160000001302 - Transf. Fundo a Fundo do Governo Federal - Bloco de Manutenção - MAC

Fonte: 150000150000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

 

Art. . A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio.

 

Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo Único do Art. 2°. desta Lei e às disposições previstas no Convênio.

 

Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

  

Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de maio de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.