O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, inscrita no CNPJ sob nº 28.127.926/0001-61, por meio de contrato de comodato, o veículo ESP/CAMINHONETE/AMBULÂNCIA, marca/modelo Renault/Master Marimar A, Placa QRJ6B02, Ano/Modelo 2019/2020, cor Branca, Renavam 01202108129, Chassi 93YMAFEXCLJ851261, que integra o patrimônio público municipal.
Art. 2º O referido veículo deverá ser utilizado exclusivamente pela Comodatária, para os fins a que destinam, de acordo com o objeto social da mesma.
Art. 3º Caberá à Comodatária o zelo pelo bem cedido, sendo obrigada a efetuar todas as manutenções necessárias, arcando com todos os custos inerentes ao consumo, manutenção, licenciamento, seguro obrigatório, multa e outros correlatos.
Art. 4º As disposições específicas que regerão a referida cessão serão reguladas por instrumento específico.
Art. 5º Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.