LEI Nº 269, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS DE EVENTO CULTURAL PROMOVIDO PELA ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS “GRAÇA ARANHA”.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), de evento cultural, promovido pela Escola de 1º e 2º Graus “Graça Aranha”, denominado Baile dos Anos Dourados, com eleição da Rainha da Primavera de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

0700.08070212.008 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes

3.2.3.3 - Funcionamento das Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos, retroativos a 21 de Setembro de 1995.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 29 de Novembro de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.