LEI COMPLEMENTAR Nº 2692, de 25 de maio 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.655, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, VENCIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo I da Lei Municipal nº 2.655/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS E REQUISITOS PARA O CARGO

 

CARGO

QUANTITATIVO

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

VENCIMENTOS

Assistente de Ballet

3

Ensino médio completo

25

a. Ensino médio completo;

b. Cursos livres na área de dança;

c. Portifólio com, no mínimo 06 (seis) meses de experiência comprovada na área de danças, com foco em ballet.

R$ 1.957,82

Assistente de Ginástica Rítmica

3

Ensino superior incompleto (cursando a partir do 4º período de Educação Física)

25

a. Ensino superior incompleto (cursando a partir do 4º período de Educação Física)

b. Cursos livres na área de ginástica rítmica.

R$ 1.957,82

Assistente Esportivo - Karatê

3

Ensino médio completo

25

a. Ensino médio completo;

b. Certificado de faixa preta emitido por Federação e Confederação de Karatê;

c. Credenciamento na Federação.

R$ 1.957,82

Assistente Esportivo - Jiu-Jitsu

3

Ensino médio completo

25

a. Ensino médio completo;

b. Certificado de faixa preta emitido por Federação e Confederação de Jiu-Jitsu;

c. Credenciamento na Federação.

R$ 1.957,82

Assistente Esportivo - Capoeira

3

Ensino médio completo

25

a. Ensino médio completo;

b. Mínimo de 10 (dez) anos de prática comprovado por registro em federação ou entidade legalmente constituída.

R$ 1.957,82

 

Art. 2º Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

  

Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de maio de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.