O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I da Lei Municipal nº 2.655/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO |
QUANTITATIVO |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
REQUISITOS |
VENCIMENTOS |
Assistente de
Ballet |
3 |
Ensino médio
completo |
25 |
a. Ensino médio completo; b. Cursos livres na área de dança; c. Portifólio com, no mínimo 06 (seis) meses de
experiência comprovada na área de danças, com foco em ballet. |
R$ 1.957,82 |
Assistente de
Ginástica Rítmica |
3 |
Ensino superior
incompleto (cursando a partir do 4º período de Educação Física) |
25 |
a. Ensino superior incompleto (cursando a partir do 4º
período de Educação Física) b. Cursos livres na área de ginástica rítmica. |
R$ 1.957,82 |
Assistente
Esportivo - Karatê |
3 |
Ensino médio
completo |
25 |
a. Ensino médio completo; b. Certificado de faixa preta emitido por Federação e
Confederação de Karatê; c. Credenciamento na Federação. |
R$ 1.957,82 |
Assistente
Esportivo - Jiu-Jitsu |
3 |
Ensino médio
completo |
25 |
a. Ensino médio completo; b. Certificado de faixa preta emitido por Federação e
Confederação de Jiu-Jitsu; c. Credenciamento na Federação. |
R$ 1.957,82 |
Assistente
Esportivo - Capoeira |
3 |
Ensino médio
completo |
25 |
a. Ensino médio completo; b. Mínimo de 10 (dez) anos de prática comprovado por
registro em federação ou entidade legalmente constituída. |
R$ 1.957,82 |
Art. 2º Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.