O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o poder executivo a suplementar por anulação o valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, com a seguinte Classificação.
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 013001 – Secretaria de Obras e infraestrutura
ÓRGÃO: 013 - Secretaria de Obras e infraestrutura
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura urbana
PROGRAMA: 0010 - Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE: 1.013 - Pavimentação e drenagem
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e instalações
FONTE: 150000000001 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
FICHA: 503
VALOR: R$ 850.000,00
Art. 2º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o artigo 1º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:
ORIGEM DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 - Melhorias e Conservação de Instalações do Poder Legislativo.
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações
FONTE: 150000000001 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
FICHA: 001
VALOR: R$ 300.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 - Melhorias e Conservação de Instalações do Poder Legislativo
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
FONTE: 150000000001 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
FICHA: 002
VALOR: R$ 300.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.089 - Manutenção das Atividades Legislativas
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
FONTE: 150000000001 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
FICHA: 017
VALOR: R$ 250.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.