LEI Nº 2694, de 07 de junho de 2023

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023, NO VALOR DE R$ R$ 850.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o poder executivo a suplementar por anulação o valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, com a seguinte Classificação.

 

DESTINO DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 013001 – Secretaria de Obras e infraestrutura

ÓRGÃO: 013 - Secretaria de Obras e infraestrutura

FUNÇÃO: 15 - Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura urbana

PROGRAMA: 0010 - Infraestrutura

PROJETO/ATIVIDADE: 1.013 - Pavimentação e drenagem

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e instalações

FONTE: 150000000001 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

FICHA: 503

VALOR: R$ 850.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o artigo 1º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:

 

ORIGEM DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

FUNÇÃO: 01 - Legislativa

SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa

PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo

 

PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 - Melhorias e Conservação de Instalações do Poder Legislativo.

 

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações

FONTE: 150000000001 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

FICHA: 001

VALOR: R$ 300.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

FUNÇÃO: 01 - Legislativa

SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa

PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo

PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 - Melhorias e Conservação de Instalações do Poder Legislativo

ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente

FONTE: 150000000001 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

FICHA: 002

VALOR: R$ 300.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

FUNÇÃO: 01 - Legislativa

SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa

PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.089 - Manutenção das Atividades Legislativas

ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente

FONTE: 150000000001 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

FICHA: 017

VALOR: R$ 250.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de junho de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.