O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2532 de 12 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º O valor do auxílio-alimentação previsto no caput deste artigo será fixado em R$ 700,00 (setecentos reais), a partir de 1º de junho de 2023."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias de cada secretaria e órgão a que o servidor estiver lotado, inclusive aqueles da Secretaria Municipal de Educação e computados como efetivos gastos da educação, nos limites constitucionais e da legislação complementar e ordinária que disciplina os gastos com a educação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.