LEI Nº 2695, de 07 de junho de 2023

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2532 DE 12 DE JANEIRO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2532 de 12 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 2º O valor do auxílio-alimentação previsto no caput deste artigo será fixado em R$ 700,00 (setecentos reais), a partir de 1º de junho de 2023."

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias de cada secretaria e órgão a que o servidor estiver lotado, inclusive aqueles da Secretaria Municipal de Educação e computados como efetivos gastos da educação, nos limites constitucionais e da legislação complementar e ordinária que disciplina os gastos com a educação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de junho de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.