O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública Municipal - GGIM, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, com vistas a possibilitar a integração do planejamento e das ações implementadas para o enfrentamento da violência e criminalidade no âmbito do município.
Art. 2º O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal será norteado pelos princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando à definição coletiva das prioridades de ação e como fórum colegiado, que opera por consenso, sem hierarquia, respeitando a autonomia institucional dos órgãos que o integram.
Art. 3º Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal:
I - Elaborar, implementar e acompanhar as políticas públicas de Defesa Social e Segurança Publicas, com vistas ao enfretamento do crime e violência, apoiando as forças de segurança da cidade, por meio da utilização intensiva de análise criminal e definição estratégica de emprego de forma integrada;
II - promover a integração entre os órgãos de segurança pública em âmbito federal, estadual e municipal, bem como os que operam políticas sociais que contribuem com a segurança pública, no âmbito local;
III - analisar a dinâmica da violência no município de Santa Maria de Jetibá, promovendo o intercâmbio de informações, a definição de prioridades de ação e articulação dos programas de enfrentamento à violência no âmbito municipal;
IV - tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar as secretarias municipais e polícias estaduais e federais na fiscalização administrativa e na prevenção e repressão da violência e da criminalidade;
V - planejar ações integradas nas áreas definidas no município, em função dos indicadores de violência e vulnerabilidade, priorizando as medidas de maior impacto para reversão dos índices de violência;
VI - acompanhar a implementação dos projetos e políticas pertinentes a ele, promovendo a avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados obtidos e indicando, se for o caso, mecanismos para revisão das políticas públicas adotadas;
VII - propor programas, projetos e ações que contribuam na gestão municipal da política de segurança cidadã e prevenção da violência;
VIII - padronizar os procedimentos administrativos tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos que compõem o GGIM;
IX - propor instruções referentes à divisão das tarefas de fiscalização entre os vários organismos de policiamento e o administrativo municipal, de prevenção da violência;
X - padronizar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais de interlocução entre as ações de segurança cidadã e fiscalização de posturas urbanas e seus demandantes internos ou externos.
Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal disporá de uma Coordenação, composta pelos seguintes membros:
I - Coordenador-Geral;
II - Coordenador-Executivo;
III - Assessor de Coordenação.
Parágrafo único. Caberá ao Prefeito o cargo de Coordenador-Geral. A Coordenação Executiva ficará a cargo do Secretário Municipal de Defesa Social, o qual nomeará o Assessor de Comunicação do Gabinete Integrado.
Art. 5º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal tem assegurado, na sua composição, a participação dos seguintes órgãos e instituições que atuam no Município de Santa Maria de Jetibá, como membros titulares e seus suplentes:
I - Secretário de Defesa Social;
II-Secretário de Serviços Urbanos;
III – Secretario de Transporte;
IV- Secretária de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social;
V- Secretário de Fazenda;
VI- Secretária de Saúde;
VII – Secretário de Educação
VIII- Delegado de Polícia Civil do Município;
IX - Comando da 2ª Companhia do 8º Batalhão da Polícia Militar;
X - Comando do Destacamento da Polícia Militar de Santa Maria de Jetibá da 2ª CIA, 8º Batalhão;
XI- Corpo de Bombeiros Militar do ES, Seção de Atividades Técnicas em Santa Maria de Jetibá;
XII – Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil de Santa Maria de Jetibá;
§ 1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM assegurará a participação, na condição de convidados, de representantes da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá. Magistratura, do Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Municipal de Segurança Pública de Santa Maria de Jetibá, Conselho Tutelar, órgãos da sociedade civil organizada e outros dirigentes de órgãos vinculados à área de segurança pública, a critério e deliberação do Colegiado Pleno.
§ 2º Cada órgão deverá designar um titular e um suplente.
Art. 6º As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante prestado à sociedade.
Art. 7º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será vinculado na estrutura do Gabinete do Prefeito Municipal, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro.
Art. 8º Para cumprir suas finalidades, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal tem competência para:
I - Requisitar dos órgãos públicos municipais locais certidões, atestados, informações e cópias de documentos, desde que justificada a necessidade;
II - Solicitar aos demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais os elementos referidos no inciso anterior;
III - Convocar os secretários para participar de suas reuniões, sempre que na pauta constar assunto relacionado com atribuição de suas pastas;
IV - Definir e organizar ações e operações policiais de acordo com demandas que sejam identificadas como necessárias no combate ao crime.
Art. 9º O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal será disciplinado por Regimento Interno a ser publicado mediante decreto.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.