LEI Nº 2701, de 19 de junho de 2023

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2567 DE 14 DE JUNHO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº. 2567 de 14 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º A margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de pagamento fica estabelecida no percentual de 40% (quarenta) por cento, para empréstimos consignados contraídos junto as instituições financeiras credenciadas pelo município."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

  

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de junho de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.