O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº. 2567 de 14 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º A margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de pagamento fica estabelecida no percentual de 40% (quarenta) por cento, para empréstimos consignados contraídos junto as instituições financeiras credenciadas pelo município."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.