LEI Nº 2707, de 20 de junho de 2023

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JAHEL DOS SANTOS FELICIDADE, SITUADA EM SANTA LUZIA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua JAHEL DOS SANTOS FELICIDADE, com início na Rodovia Municipal Nicolau Schiffler e término na propriedade do Senhor Zenildo Braz, numa extensão de 49 metros, situada em Santa Luzia, neste município.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de junho de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.