O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, inscrita no CNPJ sob nº 28.127.926/0001-61, por meio de contrato de comodato, 01 VENTILADOR PULMONAR UTI ADULTO, da Marca VYARE, nº de série IX 5-2020-07-12367, em perfeito estado de funcionamento e conservação patrimoniado sob o nº 003287 e 01 VENTILADOR DE TRANSPORTE, da marca KTK, nº série 3490, em perfeito estado de funcionamento e conservação patrimoniado sob o nº 003288.
Art. 2º Os referidos equipamentos deverão ser utilizados exclusivamente pela Comodatária, para os fins a que destinam, de acordo com o objeto social da mesma.
Art. 3º Caberá à Comodatária o zelo pelos bens cedidos, sendo obrigada a efetuar todas as manutenções necessárias, arcando com todos os custos inerentes ao funcionamento, manutenção e outros correlatos.
Art. 4º As disposições específicas que regerão a referida cessão serão reguladas por instrumento específico.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de julho de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.