O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada a Rua Eitel Kuster, com início na Rua Augusto I. C. G. Kuster (coordenadas 314890.35 m E 7785198.59 m S) e término próximo à propriedade do senhor Cleber Kuster (coordenadas 314923.06 m E 7785309.96 m S), numa extensão de 115 metros, situada na Vila Jetibá, Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de julho de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.