LEI Nº 2.711, de 06 de julho de 2023

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA EITEL KUSTER, SITUADA NA VILA JETIBÁ, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada a Rua Eitel Kuster, com início na Rua Augusto I. C. G. Kuster (coordenadas 314890.35 m E 7785198.59 m S) e término próximo à propriedade do senhor Cleber Kuster (coordenadas 314923.06 m E 7785309.96 m S), numa extensão de 115 metros, situada na Vila Jetibá, Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de julho de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.