O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a APEAEFA - Associação de Pais, Ex-Alunos e Alunos da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão, para despesas de custeio, equivalente a cinco salários base de Professores da rede municipal de ensino, um salário base de Auxiliar de Escritório, um salário base de Servente e um salário base de Braçal, valores que deverão ser apurados mensalmente, pelas tabelas de vencimentos e salários do Município de Santa Maria de Jetibá.
Parágrafo Único. Ao valor apurado na forma prescrita no “caput” deste Artigo, será adicionado valor correspondente a todos os encargos sociais e trabalhistas, inclusive o 13º Salário do exercício de 1996.
Art. 2º A APEAEFA, arcará com as demais despesas de custeio da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão, inclusive todos os encargos sociais e obrigações trabalhistas do pessoal vinculado ao estabelecimento de ensino.
Art. 3º O valor apurado mensalmente, à partir do mês de Janeiro de 1996, até o mês de Dezembro de 1996, será repassado mediante depósito na rede bancária oficial.
Art. 4º Os recursos financeiros de que tratam esta Lei, serão utilizados exclusivamente para pagamento de salários e encargos sociais e trabalhistas de pessoal com vínculo empregatício com a Escola Família Agrícola de São João de Garrafão, vedada qualquer outra utilização dos recursos.
Art. 5º A entidade educacional conveniada, ficará sujeita à prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros, na forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.
Art. 6º Os recursos financeiros destinados ao cumprimento desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: - Subvenções Sociais - 3.2.3.1 - Projeto/Atividade de Manutenção das Atividades de Ensino - 00700.08420212.008.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 14 de Dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.