LEI Nº 2.712, de 06 de julho de 2023

 

FICA ESTENDIDO O PERÍMETRO DA RUA DALMÁCIO ESPÍNDULA, SITUADA NO CENTRO DESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica estendido o perímetro da Rua Dalmácio Espíndula, que passa a ter uma extensão de 318 metros, iniciando na Rua Francisco Schwartz – coordenadas 317689.55 m E 7784188.58 m S e finalizando próximo à residência do senhor Sigmar Miertschink, coordenadas 317835.46 m E 7783972.09 m S, situada.

 

Art. 2º Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de julho de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.