O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estendido o perímetro da Rua Dalmácio Espíndula, que passa a ter uma extensão de 318 metros, iniciando na Rua Francisco Schwartz – coordenadas 317689.55 m E 7784188.58 m S e finalizando próximo à residência do senhor Sigmar Miertschink, coordenadas 317835.46 m E 7783972.09 m S, situada.
Art. 2º Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de julho de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.