LEI Nº 2.717, de 24 de julho de 2023

 

RECONHECE A SOCIEDADE CIVIL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ COMO NÚCLEO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – NUPDEC - NO ÂMBITO DE TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica reconhecida a Sociedade Civil de Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá como Núcleo de Proteção e Defesa Civil NUPDEC - no âmbito de todo o território do município.

 

Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se:

 

I - Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil – NUPDEC: grupos comunitários, voluntários, organizados em distritos, vilas, povoados, bairros, zonas rurais, quarteirões, edificações de grande porte, escolas e distritos industriais, que atuam na interlocução entre a comunidade e o governo municipal, por intermédio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, com o objetivo de reduzir desastres e de promover a segurança da população.

 

Art. 3º A formalização e os serviços prestados pelos núcleos serão em parceria com Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Santa Maria de Jetibá.

 

Parágrafo Único. Os serviços prestados pelos integrantes da NUPDEC não serão remunerados e serão realizados de forma voluntária, mas considerados como serviço público relevante.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de julho de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.