O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida a Sociedade Civil de Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá como Núcleo de Proteção e Defesa Civil – NUPDEC - no âmbito de todo o território do município.
Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil – NUPDEC: grupos comunitários, voluntários, organizados em distritos, vilas, povoados, bairros, zonas rurais, quarteirões, edificações de grande porte, escolas e distritos industriais, que atuam na interlocução entre a comunidade e o governo municipal, por intermédio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, com o objetivo de reduzir desastres e de promover a segurança da população.
Art. 3º A formalização e os serviços prestados pelos núcleos serão em parceria com Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Santa Maria de Jetibá.
Parágrafo Único. Os serviços prestados pelos integrantes da NUPDEC não serão remunerados e serão realizados de forma voluntária, mas considerados como serviço público relevante.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de julho de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.