LEI Nº 2719, de 27 de julho 2023

 

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA NA ESCOLA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o "Dia Municipal da Família na Escola", a ser realizado, anualmente, no dia 24 de abril (data em que é celebrado o Dia Nacional da Família na Escola, criado em 2001 pelo Ministério da Educação), na Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Maria de Jetibá.

 

Parágrafo Único: Caso a data supracitada caia num sábado ou domingo, as atividades poderão ser executadas na sexta-feira anterior a data.

 

Art. 2º O Dia Municipal da Família na Escola tem como objetivo incentivar a participação da família na escola e o fortalecimento da parceria entre as instituições escolares e familiares.

 

Art. 3º O Dia Municipal da Família na Escola deve prever ações de interação entre profissionais de Educação da Unidade Escolar, estudantes e familiares.

 

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado no Dia Municipal da Família na Escola, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Ação Social, desenvolver ações educativas, reuniões, cursos, workshops, palestras, fóruns, congressos, seminários, simpósios, colóquios ou assemelhados em escolas, associações e entidades do município, visando aproximar as instituições escolares e as famílias.

 

Art. 5º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de eventos do município.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de julho de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.