O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Município de Santa Maria de Jetibá, o Prêmio Mérito em Educação “GERDA ELIZABETH ROELKE POTRATZ”, para homenagear profissionais da Educação Aposentados, que atuaram na rede pública de ensino municipal e estadual de Santa Maria de Jetibá, pelos relevantes serviços educacionais prestados.
§ 1º O Prêmio deverá ser entregue, anualmente, a partir do dia 15 (quinze) de outubro, em Sessão Solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
§ 2º Serão no máximo 13 (treze) homenageados(as), sendo uma indicação de cada Vereador, obedecendo a ordem de aposentados (as).
§ 3º Na Sessão Solene os(as) agraciados(as) receberão placa alusiva aos relevantes serviços educacionais prestados à população santa-mariense.
§ 4º As placas de homenagem serão confeccionadas pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Os homenageados(as) com o Prêmio serão indicados em até 90 (noventa) dias antes da data da Sessão Solene, por meio de requerimento protocolado na Câmara Municipal.
§ 1º A indicação deverá ser acompanhada de biografia do indicado (a) e da descrição das atividades realizadas, seu impacto e importância na realidade social.
Art. 3º O Prêmio Mérito em Educação “GERDA ELIZABETH ROELKE POTRATZ”, deverá ser formalizado por meio de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.